TRT1 - 0101166-58.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/08/2024
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02/08/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 24/07/2024
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23/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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22/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE NUNES PEREIRA SILVA
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22/07/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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22/07/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/07/2024 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43d39e proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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11/07/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE NUNES PEREIRA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2cb25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JOYCE NUNES PEREIRA SILVA e em face da reclamada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA. e UNIÃO FEDERAL (AGU):1) rejeitar a impugnação ao valor da causa.2) no mérito, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho a contar da publicação desta sentença e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª ré a:a. pagar saldo de salário até a publicação, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 39 dias, férias referentes ao período aquisitivo de 2022/2023 acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), 13º salário proporcional (7/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS;b. efetuar, a 1ª reclamada, a baixa na CTPS digital da autora, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data dispensa observando-se a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço.
A 1ª reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida;c. comprovar, a 1ª reclamada, os recolhimentos fundiários devidos referentes aos meses de abril a julho e dezembro de 2021, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário;d. pagar indenização por danos morais no valor de R$2.500,00. Deverá a Secretaria expedir ofício à SRT, ao INSS, ao MPT, à Caixa Econômica Federal e à RFB, após o trânsito em julgado e com a remessa de cópia da decisão.Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$700,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$35.000,00.Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE NUNES PEREIRA SILVA
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28/06/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/06/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE NUNES PEREIRA SILVA
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28/06/2024 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE NUNES PEREIRA SILVA
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29/05/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/05/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 13:43
Audiência una realizada (14/05/2024 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2024 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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29/04/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/04/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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01/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/03/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2024 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/12/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/12/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará defesa prazo legal )
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02/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/12/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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01/12/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE NUNES PEREIRA SILVA
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01/12/2023 10:00
Audiência una designada (14/05/2024 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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