TRT1 - 0091000-09.2008.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILMA HELENA ANSELMANN em 23/07/2025
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e0ec9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0091000-09.2008.5.01.0015 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WILMA HELENA ANSELMANN RUBENS FLAVIO CARDOSO JUNIOR (PR73565) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (RJ104348) RICARDO LOPES GODOY (SP321781) Recorrido: Advogado(s): MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE ROGERIO JOSE PEREIRA DERBLY (RJ089266) RECURSO DE: WILMA HELENA ANSELMANN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a66bdd2; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 59ac9f1).
Representação processual regular (Id c775b15 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / SUCESSÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILMA HELENA ANSELMANN -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILMA HELENA ANSELMANN
-
09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de WILMA HELENA ANSELMANN
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0091000-09.2008.5.01.0015 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: WILMA HELENA ANSELMANN AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE DESTINATÁRIO: WILMA HELENA ANSELMANN INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, exceto quanto à pretensão de dar efeito suspensivo à execução, por falta de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILMA HELENA ANSELMANN -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE
-
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WILMA HELENA ANSELMANN
-
14/05/2025 12:10
Conhecido em parte o recurso de WILMA HELENA ANSELMANN - CPF: *85.***.*40-40 e não provido
-
29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
14/04/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
25/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 09:37
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILMA HELENA ANSELMANN em 09/10/2024
-
26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS SALGADO CAMARATE
-
25/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) WILMA HELENA ANSELMANN
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25/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de WILMA HELENA ANSELMANN - CPF: *85.***.*40-40 e provido
-
19/09/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
-
13/09/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
01/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 22:00
Distribuído por sorteio
-
31/05/2023 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2021 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS GAS S/A. em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de HUGO GUILHERME ANSELMANN em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/09/2021
-
16/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS GAS S/A.
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15/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GUILHERME ANSELMANN
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15/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/09/2021 11:43
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
06/09/2021 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:10
Incluído em pauta o processo para 03/09/2021 10:30 ST6-LSP ()
-
10/08/2021 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2021 21:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2021 14:13
Proferida decisão
-
22/07/2021 14:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2021 18:20
Redistribuído por prevenção por erro material
-
21/07/2021 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/07/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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