TRT1 - 0108236-57.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 09:16
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANO SANTOS PEREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA em 04/06/2025
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26/05/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108236-57.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA IMPETRANTE: TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA AUTORIDADE COATORA: Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Mussi Dietrich Filho TERCEIRO INTERESSADO: JULIANO SANTOS PEREIRA DESTINATÁRIO: JULIANO SANTOS PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão Id Id c45cc47, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.
ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
O depósito recursal tem natureza de garantia da execução e pressupõe a existência de decisão condenatória de obrigação de pagamento em pecúnia.
Assim, uma vez anulada a sentença e não remanescendo condenação em face da parte reclamada na ação matriz, a retenção do valor depositado para fim de recurso ordinário implica em violação ao seu direito líquido e certo previsto no § 1º, do art. 899, da CLT DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e CONCEDER a segurança para que seja liberado, por alvará, o valor do depósito recursal à impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Ausentaram-se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
Presente, por videoconferência, a advogada Lucelia Hitomi Ninomiya - OAB: 305177 SP, pela parte impetrante.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO SANTOS PEREIRA -
21/05/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) JULIANO SANTOS PEREIRA
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO SANTOS PEREIRA
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA
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24/04/2025 13:24
Concedida a segurança a TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-07
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21/03/2025 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/08/2024 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/07/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/07/2024
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO SANTOS PEREIRA em 17/07/2024
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04/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA em 03/07/2024
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21/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO SANTOS PEREIRA
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20/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA
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18/06/2024 18:45
Concedida a Medida Liminar a TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA
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13/06/2024 19:20
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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13/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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EDITAL • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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