TRT1 - 0100126-59.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/09/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 09:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PABLO DIOGO MACHADO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4f063 proferido nos autos.
ID61446b6: O reclamado vem depositando as parcelas convencionadas no acordo de ID7468903 e vem demonstrando animus em cumprir o avençado.
A imediata aplicação da multa e o início da execução tornaria conflituoso o processo e poderia atrasar ainda mais a satisfação do crédito remanescente do autor, haja vista a possibilidade de instauração de incidentes contra penhoras, além da demora que pode advir da designação de leilão e expropriação de bens, o que atentaria contra o espírito conciliatório que até agora bem conduziu o processo. Em última análise, isso poderia atentar contra a eficiência processual e contra o próprio interesse do credor em receber seu crédito gradualmente conforme o acordo homologado. Isso posto, indefiro a execução da multa, por ora.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que o processo deverá retornar à conclusão para deliberação quanto à aplicação da multa sobre a parcela que não ficou disponível para saque pelo autor na data aprazada.
SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS -
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS
-
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DIOGO MACHADO
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/05/2025 14:43
Iniciada a execução
-
02/05/2025 12:09
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS
-
10/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/04/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 13:10
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 17:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
22/07/2024 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO DIOGO MACHADO
-
22/07/2024 17:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/07/2024 17:55
Audiência una realizada (22/07/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/07/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS em 03/06/2024
-
03/06/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 07:39
Expedido(a) edital a(o) L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS
-
22/05/2024 07:39
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO ALVES SILVA COELHO
-
22/05/2024 07:39
Expedido(a) mandado a(o) L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS
-
22/05/2024 07:34
Audiência una designada (22/07/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/05/2024 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DIOGO MACHADO
-
03/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) L A S COELHO COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS
-
03/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DIOGO MACHADO
-
14/03/2024 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PABLO DIOGO MACHADO em 11/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DIOGO MACHADO
-
29/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100383-94.2023.5.01.0076
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 16:38
Processo nº 0100383-94.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:31
Processo nº 0101375-34.2016.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2017 14:35
Processo nº 0100631-32.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 19:13
Processo nº 0100593-59.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 12:30