TRT1 - 0101203-57.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO em 05/08/2025
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23/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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22/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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22/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO em 14/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdd4d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a petição da reclamada de ID. 814bf21, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO -
02/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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02/07/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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23/05/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA em 22/05/2025
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20/05/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) ARZELINO JUSTINO DE PAULA
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13/05/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
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12/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff996c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1 - O exequente instaura o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face dos executados, requerendo a inclusão no polo passivo da empresa BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-91.
Regularmente citado, conforme certidão de id 21dbdd2, o suscitado não se manifestou.
O art. 855-A da CLT determina a aplicação ao Processo do Trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Na seara trabalhista, prevalece a Teoria Objetiva ou Menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual basta a constatação de que os bens da sociedade são insuficientes para satisfazer o débito, de modo que a personalidade jurídica se revela como efetivo obstáculo para adimplemento do crédito do trabalhador (CDC, art. 28).
A desconsideração inversa tem por objetivo atingir o patrimônio de empresa para alcançar os bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiro.
Entendimento compartilhado por este regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
POSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica está prevista no parágrafo 2º do artigo 133 da CPC.
Além disso, o Enunciado nº 283 do CJF/STJ também determina que "é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.".
Essa é a hipótese dos autos (Proc.
TRT - 1.
AP 0101169-56.2018.5.01.0451.
Relator JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, 7ª Turma.
DEJT 2019-06-25). DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA, ADRIANA SILVA DE PAULA SATHLER, ARZELINO JUSTINO DE PAULA, BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos.
LCOL JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA -
08/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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08/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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08/05/2025 22:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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07/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/04/2025 19:50
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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10/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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10/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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03/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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23/02/2025 21:06
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA em 17/02/2025
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27/01/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
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16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
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16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/08/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA em 23/08/2024
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21/08/2024 19:35
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2024 13:03
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA SILVA DE PAULA SATHLER
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
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31/07/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA SILVA DE PAULA SATHLER
-
31/07/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
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30/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/07/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) ARZELINO JUSTINO DE PAULA
-
17/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA SILVA DE PAULA SATHLER
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17/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SILVA DE PAULA
-
17/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/07/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO em 26/06/2024
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12/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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11/06/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/04/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA em 07/02/2024
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15/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
-
13/12/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/12/2023 12:50
Iniciada a execução
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13/12/2023 12:50
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
-
12/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/12/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/12/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
-
01/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
-
01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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01/12/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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01/12/2023 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/12/2023 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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01/12/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 14:47
Suspenso o processo por convenção das partes
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30/06/2023 20:32
Homologada a liquidação
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30/06/2023 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/06/2023 18:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2023 18:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2023 20:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2023 20:57
Iniciada a liquidação
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29/06/2023 20:57
Transitado em julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
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11/04/2023 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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11/04/2023 13:29
Homologada a Transação
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11/04/2023 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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26/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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23/01/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/04/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/01/2023 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2023 13:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2022 09:21
Juntada a petição de Réplica
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23/11/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:01
Expedido(a) notificação a(o) TECBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MECANICAS LTDA
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11/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES DA SILVA APOLONIO
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11/10/2022 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2023 13:00 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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