TRT1 - 0101279-56.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43f4e8 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/05/25, ID nº 0c33b22 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºf574ac6 . Recurso Ordinário interposto pela Ré em 06/05/25, ID nº 3fefee6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº ddda8d2.
Depósito recursal, ID.5050250 e custas ID nº "7fb1139", corretamente recolhidas pela Ré em 06/05/25.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. -
09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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09/05/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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09/05/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2025
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07/05/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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16/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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16/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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16/04/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/04/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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16/04/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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13/03/2025 13:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/03/2025 07:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 00:39
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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16/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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16/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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16/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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16/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENEZES DOS SANTOS
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13/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2024 07:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 07:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/12/2024 07:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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