TST - 0001559-94.2011.5.01.0020
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100466-76.2024.5.01.0076 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RICARDO ANTONIO XAVIER PINHEIRO FILHO, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, RICARDO ANTONIO XAVIER PINHEIRO FILHO Tomar ciência do v. acórdão #id:a268add: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PROVIMENTO àquele manejado pelo trabalhador para acrescer à condenação o pagamento, em todo o período imprescrito, de diferenças salariais decorrentes da concessão das promoções por merecimento equivalentes a dois níveis por ano, com os reflexos deferidos na origem para as promoções por antiguidade; majorar os honorários sucumbenciais destinados aos patronos do trabalhador para 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Custas totais no importe de R$900,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$45.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTONIO XAVIER PINHEIRO FILHO -
26/08/2020 15:03
Baixa Definitiva
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26/08/2020 15:03
Transitado em Julgado em 26.08.2020
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30/06/2020 07:00
Publicado despacho em 30.06.2020.
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29/06/2020 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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29/06/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
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02/04/2020 01:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2020 18:18
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 14.02.2020.
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12/02/2020 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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18/12/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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17/12/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.12.2019.
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11/12/2019 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/11/2019 11:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
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13/09/2019 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2015 15:15
Baixa Definitiva
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22/05/2015 15:15
Transitado em Julgado em 22.05.2015
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30/04/2015 07:00
Publicado acórdão em 30.04.2015.
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25/03/2015 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/03/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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18/03/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.03.2015.
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11/03/2015 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/11/2014 20:36
Conclusos para decisão
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06/11/2014 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 06.11.2014.
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31/10/2014 12:08
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2014 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e provido
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23/10/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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22/10/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.10.2014.
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14/10/2014 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2014 13:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/08/2014 10:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2014 10:21
Distribuído por sorteio
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04/08/2014 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/07/2014 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/07/2014 20:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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