TRT1 - 0101428-93.2016.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
15/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
15/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
15/09/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
03/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/09/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/08/2025 08:40
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3a072 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Excepcionalmente, apenas porque o sistema SISBAJUD vem encontrando inconsistências, defiro a dilação de prazo requerida na petição de #id:70f68bc por improrrogáveis 5 dias.
Eventualmente não vindo o depósito, efetive-se a penhora via SISBAJUD e, caso negativa, façam-se os autos conclusos para reconsideração da decisão de Id 19e309c.
Vindo o depósito, expeça-se alvará pelos valores apontados pelo acionado em Id cc814c2 e, após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
13/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
13/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de NILSON NUNES JUNIOR em 12/08/2025
-
12/08/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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31/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
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28/07/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILSON NUNES JUNIOR em 25/07/2025
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24/07/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb52eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por AUTO VIACAO 1001 LTDA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas processuais de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Nada há mais certo, líquido e exigível do que o valor que a parte conhece dever Id cc814c2 .
Assim, dos saldos Id 29411db , Id 5a8b84e e Id a400b5d, expeça-se alvará ao autor-embargado, observada a conta indicada Id ff72179.
Atente-se que a procuração de Id 66960d7 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para interposição de recurso, intimem-se as partes a apresentarem novos cálculos, com a dedução dos valores pagos, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185 /2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
10/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
10/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
10/07/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b886ad proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ao autor embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON NUNES JUNIOR -
27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
27/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/06/2025 21:41
Iniciada a execução
-
26/06/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
30/05/2025 16:36
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/05/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96019a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON NUNES JUNIOR -
13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON NUNES JUNIOR
-
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2025 13:00
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 13:00
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
13/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2019 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/01/2019 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
23/01/2019 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON NUNES JUNIOR - CPF: *53.***.*45-74 sem efeito suspensivo
-
21/01/2019 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/01/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de NILSON NUNES JUNIOR em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2018 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de NILSON NUNES JUNIOR em 07/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2018 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2018 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
09/05/2018 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:28
Decorrido o prazo de NILSON NUNES JUNIOR em 24/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
02/03/2018 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON NUNES JUNIOR
-
02/03/2018 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON NUNES JUNIOR
-
18/12/2017 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
22/11/2017 11:55
Audiência instrução realizada (16/11/2017 10:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2017 07:55
Audiência inicial realizada (02/05/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2017 07:59
Audiência instrução redesignada (16/11/2017 09:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2017 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/09/2016 14:39
Audiência inicial designada (02/05/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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