TRT1 - 0100668-75.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
19/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
15/05/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 06:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 08:06
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLA VIEIRA ASTUTO
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01/04/2025 10:14
Expedido(a) ofício a(o) DANIELLA VIEIRA ASTUTO
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14/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100668-75.2024.5.01.0004 : DANIELLA VIEIRA ASTUTO : GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP Proceder a baixa da CTPS digital da reclamante conforme determinado na ata de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
10/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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07/02/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 01:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2024 01:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/11/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/11/2024 12:07
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/11/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLA VIEIRA ASTUTO
-
14/11/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 09/10/2024
-
15/09/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLA VIEIRA ASTUTO em 14/08/2024
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09/08/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 19:18
Expedido(a) mandado a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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05/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA VIEIRA ASTUTO
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14/07/2024 12:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de DANIELLA VIEIRA ASTUTO em 05/07/2024
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28/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6934a89 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo:a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA VIEIRA ASTUTO
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27/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/06/2024 08:56
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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