TRT1 - 0101039-62.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbc408 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9617b6a, para fixar em R$ 37.774,70 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 34.340,64 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.434,06 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4a410 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
07/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/05/2025 22:15
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 08:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2023 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2023 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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15/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
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15/12/2022 10:27
Não admitido o Recurso de Revista de ESTHEFANY SILVA CORREA
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09/10/2022 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 07/10/2022
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05/10/2022 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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26/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
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14/09/2022 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTHEFANY SILVA CORREA - CPF: *67.***.*77-20
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20/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:32
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 EM MESA CMSPS ()
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09/08/2022 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 05/08/2022
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19/07/2022 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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15/07/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
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06/07/2022 11:41
Conhecido o recurso de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-09 e provido
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01/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2022
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31/05/2022 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:00
Incluído em pauta o processo para 15/06/2022 09:00 VIRTUAL ()
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19/04/2022 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2022 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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