TRT1 - 0103480-88.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAIME CORREIA CARLOS em 10/09/2025
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0103480-88.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MATOS DA COSTA RECLAMADO: SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (9) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JAIME CORREIA CARLOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAIME CORREIA CARLOS -
18/08/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) JAIME CORREIA CARLOS
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15/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JORGE CORREA CARLOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAIME CORREIA CARLOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARILDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA em 15/07/2025
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE CORREA CARLOS
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CORREIA CARLOS
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 02/06/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dab066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, MARILDA PORTUGAL TORRES VIANNA, JAIME CORREIA CARLOS, FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA e PAULO JORGE CORREA CARLOS sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP -
16/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP
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16/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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16/05/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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16/05/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JORGE CORREA CARLOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIME CORREIA CARLOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA em 30/04/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 28/03/2025
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE CORREA CARLOS
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CORREIA CARLOS
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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28/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 09/12/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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12/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 08/10/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 20/09/2024
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16/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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12/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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11/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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01/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP
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24/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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24/07/2024 10:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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24/07/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP em 15/07/2024
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05/07/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP
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02/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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02/07/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 05/06/2024
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25/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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24/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 14/03/2024
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23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 22/02/2024
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22/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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20/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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06/10/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 21/09/2023
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30/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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28/07/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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26/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/04/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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04/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/03/2023 12:45
Registrada a inclusão de dados de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 12:45
Registrada a inclusão de dados de COPASUL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 12:45
Registrada a inclusão de dados de RJ GRILL REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 12:45
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 12:45
Registrada a inclusão de dados de JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 15/09/2022
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07/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
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06/09/2022 11:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2022 17:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2022 17:48
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
04/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de RJ GRILL REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 29/06/2022
-
03/06/2022 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2022 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COPASUL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/05/2022
-
02/05/2022 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) mandado a(o) JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) mandado a(o) COPASUL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) mandado a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) mandado a(o) RJ GRILL REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
24/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP
-
15/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
15/03/2022 11:30
Proferida decisão
-
15/03/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/03/2022 11:08
Encerrada a conclusão
-
04/03/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 03/03/2022
-
11/02/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
09/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 12/03/2021
-
26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
03/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MATOS DA COSTA em 02/12/2020
-
18/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
17/11/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/10/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/02/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 16/12/2019
-
10/12/2019 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2019 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 16:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 16:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/10/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO)
-
04/07/2019 15:11
Proferida decisão
-
03/07/2019 11:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
03/07/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de MACRO RIO MULT SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de RJ GRILL REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de COPASUL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
26/02/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/02/2019 12:59
Iniciada a execução
-
01/10/2018 10:33
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
01/10/2018 10:33
Encerrada a conclusão
-
29/08/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de SISTEMA DE ALIMENTACAO DO BRASIL LTDA - EPP em 06/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA SANCHES MARQUES em 27/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/06/2018 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2018 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/06/2018 08:35
Iniciada a liquidação
-
08/06/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/10/2017 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
03/10/2017 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS MATOS DA COSTA
-
03/10/2017 17:42
Homologada a Transação
-
03/10/2017 17:42
Audiência una realizada (03/10/2017 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/09/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 09:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/09/2017 13:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 08:31
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2017 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/06/2017 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 16:39
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
12/12/2016 11:41
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
05/12/2016 16:19
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO CARLOS MATOS DA COSTA - CPF: *02.***.*38-21
-
03/12/2016 23:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/11/2016 12:06
Audiência una designada (03/10/2017 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/11/2016 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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