TRT1 - 0101328-58.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d52cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
07/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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24/05/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 12:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b0ed86) para Contraminuta
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20/05/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR ERJ)
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR FERNANDES DA SILVA PINTO
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16/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/05/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/04/2024 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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08/03/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
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27/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR FERNANDES DA SILVA PINTO em 26/02/2024
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26/02/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR FERNANDES DA SILVA PINTO
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08/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/01/2024 12:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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14/12/2023 11:35
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/11/2023 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 20:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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25/09/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR FERNANDES DA SILVA PINTO
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15/09/2023 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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12/09/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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01/09/2023 12:39
Juntada a petição de Agravo
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22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/08/2023 08:57
Proferida decisão
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18/08/2023 17:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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18/08/2023 17:25
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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