TRT1 - 0100958-74.2025.5.01.0483
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Campos dos Goytacazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100958-74.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA RECLAMADO: 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 29/09/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA -
08/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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08/09/2025 09:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/09/2025 12:00 CG1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR em 28/08/2025
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28/08/2025 16:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31124b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, RECONHEÇO A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO à data da propositura do processo de nº 0100223-41.2025.5.01.0483 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA para condenar solidariamente os reclamados 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR e MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferença salarial de 2022 no valor de R$ 12,00, considerando o salário-mínimo de R$ 1.212,00; b) diferença salarial de 2023 (janeiro a abril) no valor de R$ 102,00, considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00; c) diferença salarial de maio/2023 no valor de R$ 120,00, considerando o salário-mínimo de R$ 1.320,00; d) aviso prévio de 30 dias; e) 13º salário proporcional do ano de 20222 (4/12) e 13º salário proporcional de 2023 (5/12); f) férias proporcionais + 1/3, no importe de 9/12; g) FGTS 8% de todo o período contratual; h) Multa de 40% incidindo sobre todo o contrato de trabalho; i) multa do artigo 477 da CLT; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
O reclamado deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo de emprego como chapeiro de cozinha, no período de 31/08/2022 a 08/06/2023 (considerando a projeção do aviso prévio – OJ nº 82 da SDI-1 do TST), com salário equivalente a R$ 1.320,00.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intime-se a parte autora, por seus patronos, via DJEN.
Intime-se o reclamado por mandado.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA -
16/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 20:17
Expedido(a) mandado a(o) MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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16/08/2025 20:17
Expedido(a) mandado a(o) 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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16/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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16/08/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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16/08/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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27/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 09:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 09:10 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR em 16/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR em 02/06/2025
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26/05/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS ATSum 0100958-74.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA RECLAMADO: 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA Expediente enviado por outro meio Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 26/06/2025 09:10 horas Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 25 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA -
25/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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25/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) 48.735.383 MARCO VENICIO SALDANHA JUNIOR
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25/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA CAETANO VIANA
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25/05/2025 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 09:10 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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23/05/2025 22:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100958-74.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 09:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/05/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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