TRT1 - 0101015-90.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101015-90.2024.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:3b626b0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER ao autor o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais, e CONHECER do recurso ordinário; REJEITAR a preliminar arguida em contrarrazões pela segunda ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir a multa por litigância de má-fé cominada ao autor e sua testemunha, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA -
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101015-90.2024.5.01.0204 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 01/07/2025
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23/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101015-90.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 720d732 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 26/05/2025, ID 5a9cc34, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 5edc0c7.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
12/06/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA em 02/06/2025
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26/05/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101015-90.2024.5.01.0204 : ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 95994fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, diante da litigância de má-fé e conduta temerária.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno o Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Aplico multa por litigância de má-fé de à testemunha trazida pelo Autor, na forma do art. 793-D da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, devendo o valor ser executado nos autos.
Condeno o Reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/05/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA
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19/05/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.777,42
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19/05/2025 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA
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19/05/2025 10:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA
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07/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:31
Audiência de instrução realizada (28/03/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:38
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 14:00
Audiência de instrução designada (28/03/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 09:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:44
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:05
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 14/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA em 13/08/2024
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07/08/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 15:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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05/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE JUNIO OLIVEIRA LIMA DE SA
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03/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:27
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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