TRT1 - 0101072-02.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 11:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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18/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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13/06/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MASTER ELETRICA DE CAMPO GRANDE LTDA
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30/05/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THAYNARA SOUSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/05/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/05/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ae956 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 22/05/2025(#id:5e916ba ) e a Sentença foi publicada em 08/05/2025(#id:2dddf50 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:4d410f4 e depósito recursal em #id:4b62b78 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:959ef3e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SOUSA DOS SANTOS -
23/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SOUSA DOS SANTOS
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23/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MASTER ELETRICA DE CAMPO GRANDE LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAYNARA SOUSA DOS SANTOS em 22/05/2025
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22/05/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dddf50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAYNARA SOUSA DOS SANTOS em face de MASTER ELÉTRICA DE CAMPO GRANDE LTDA para reconhecer o direito da autora à garantia de emprego até 18/03/2025 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - salários entre a data da dispensa (08/03/2024) e o termo final da garantia de emprego (18/03/2025); - 13º salários referentes ao interregno 08/03/2024 e 18/03/2025; - 12/12 de férias acrescidas de 1/3 referentes ao período 08/03/2024 a 18/03/2025; - depósitos de FGTS pelo período de 08/03/2024 a 18/03/2025; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa de forma antecipada no contrato a termo. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MASTER ELETRICA DE CAMPO GRANDE LTDA -
08/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MASTER ELETRICA DE CAMPO GRANDE LTDA
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08/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SOUSA DOS SANTOS
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08/05/2025 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYNARA SOUSA DOS SANTOS
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08/05/2025 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNARA SOUSA DOS SANTOS
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08/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MASTER ELETRICA DE CAMPO GRANDE LTDA
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25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SOUSA DOS SANTOS
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16/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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