TRT1 - 0100620-32.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100620-32.2024.5.01.0323 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ed320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, tenho por prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 21.08.2019, afasto as demais preliminares e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar as Rés, sendo as 1ª e 2ª de forma solidária e a 3ª de forma subsidiária, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do Autor com admissão em 01.02.2023 e saída em 12.07.2024, na função de motorista de caminhão e salário de R$2.000,00;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2024;FGTS de todo período laborado, devendo ser depositado na conta vinculada do Autor;Horas extras com adicional de 50%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir férias com 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS;Indenização do intervalo suprimido, acrescido de 50%;Ticket refeição;Indenização do PIS ano base 2023;Indenização por danos morais;Honorários advocatícios. INSS – R$6.173,00 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$53.930,74 Total líquido ao trabalhador: R$37.672,55 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%,: R$4.415,73 Honorários sucumbenciais: R$4.354,08 Custas de R$ 1.052,31 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 52.615,36, pela Ré.
Custas de liquidação de R$263,08, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - MIRANDAS TRANSPORTES LTDA - MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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