TRT1 - 0100599-86.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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19/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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16/09/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915939f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que a autora tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro os pedidos de designação de audiência telepresencial e de participação da patrona da parte autora, de forma telepresencial.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYLA SEVERO FERREIRA -
09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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09/09/2025 11:16
Proferida decisão
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08/09/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 13:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/07/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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02/06/2025 18:30
Proferida decisão
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02/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100599-86.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA SEVERO FERREIRA
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21/05/2025 09:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAYLA SEVERO FERREIRA
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20/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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