TRT1 - 0100970-56.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 13:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALLERS PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA SOUZA DE DEUS em 02/06/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a40ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA SOUZA DE DEUS -
19/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLERS PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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19/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SOUZA DE DEUS
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19/05/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/05/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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09/04/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,00
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08/04/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA SOUZA DE DEUS
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08/04/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 21:18
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ALLERS PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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31/07/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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