TRT1 - 0101013-04.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:17
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BORGES WYATT em 30/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd36d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por extinta a execução, ao arquivo definitivo. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BORGES WYATT -
16/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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16/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BORGES WYATT
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16/05/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/05/2025 12:18
Iniciada a execução
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15/05/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
-
15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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15/05/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/09/2024 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/09/2024 11:44
Homologada a liquidação
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25/09/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/09/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 11:23
Transitado em julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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23/09/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE BORGES WYATT
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23/09/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/09/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (23/09/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2024 10:31
Audiência de instrução designada (23/09/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 14:06
Audiência inicial realizada (12/04/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BORGES WYATT em 13/03/2024
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14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/03/2024
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BORGES WYATT em 29/02/2024
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/02/2024
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22/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BORGES WYATT
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20/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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20/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BORGES WYATT
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20/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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11/02/2024 23:14
Audiência inicial designada (12/04/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2024 23:09
Audiência inicial cancelada (05/03/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 07:17
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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24/01/2024 07:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BORGES WYATT
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24/01/2024 07:14
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BORGES WYATT
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16/01/2024 10:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/10/2023 07:56
Audiência inicial designada (05/03/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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