TRT1 - 0100845-15.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100845-15.2023.5.01.0282 RECLAMANTE: VIVIANE ROSA MATOS RECLAMADO: R.
P.
DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): R.
P.
DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 09/09/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.
P.
DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa3ac3 proferida nos autos.
Homologo os cálculos autorais de ID d9485e8, com atualização até 31/12/2024, devendo ser excluído as custas judiciais, pois já quitadas.
Intimem-se as partes da presente decisão pelo prazo de 05 dias, sendo o autor para que venha com seus dados bancários para transferência do depósito recursal.
Vindo a informação, efetue-se a transferência.
Com a comprovação do pagamento, retornem os autos para a contadoria para atualização e dedução do valor recebido.
Atualizados, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, § 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, Caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876, § único e § 1º-A do Art. 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.
P.
DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
26/11/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE ROSA MATOS em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de R. P. DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 05/11/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ROSA MATOS
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18/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) R. P. DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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11/10/2024 11:44
Conhecido o recurso de R. P. DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-07 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/08/2024 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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