TRT1 - 0100416-31.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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09/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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09/09/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS em 04/09/2025
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01/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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29/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/08/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 18/08/2025
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08/08/2025 13:40
Expedido(a) ofício a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS em 01/08/2025
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24/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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23/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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23/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2025 10:20
Iniciada a execução
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23/07/2025 10:20
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS em 22/07/2025
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21/07/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c038 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$11.776,44 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao reclamante o valor de R$8.398,04; b) depósitos no FGTS: R$1.752,36; c) ao advogado do reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$1.535,31; d) à Previdência Social o valor de R$90,73; e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$235,53 calculadas sobre o valor de R$ R$11.776,44 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$58,88, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Deverá a reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 20/06/2024 e 22/02/2025 (correspondente ao aviso prévio proporcional de 30 dias), nos termos da OJ 82, da SDI-I, do Colendo TST e da Lei 12.506/11), sendo o último dia trabalhado 23/01/2025, na função de atendente, com o salário inicial no valor de R$1.412,00, bem como proceda à entrega das guias para habilitação no seguro desemprego, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a expedição de ofício para a habilitação no seguro-desemprego, bem como à anotação do contrato de trabalho, sem a identificação do servidor responsável pelo ato.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS -
08/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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08/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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08/07/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,53
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08/07/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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08/07/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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03/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/07/2025 16:17
Audiência una realizada (02/07/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:34
Audiência una designada (02/07/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/06/2025 16:34
Audiência una realizada (23/06/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025
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04/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FF COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
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03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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03/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GONCALVES SILVA DOS SANTOS
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02/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:29
Audiência una designada (23/06/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/06/2025 18:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/06/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-31.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 20:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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