TRT1 - 0100385-14.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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25/06/2025 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/06/2025 13:11 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2025 12:58
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/06/2025 13:11 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2025 12:30
Audiência una cancelada (10/06/2025 11:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUNIOR BARBOSA DA ROCHA em 09/06/2025
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09/06/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100385-14.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: JUNIOR BARBOSA DA ROCHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 10/06/2025 11:45 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
29/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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29/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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29/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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29/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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29/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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29/05/2025 11:40
Audiência una designada (10/06/2025 11:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-14.2025.5.01.0264 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/05/2025 15:26
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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21/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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21/05/2025 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/05/2025 15:34
Audiência una cancelada (10/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d8257 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. No mais, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR BARBOSA DA ROCHA -
12/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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12/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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12/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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12/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR BARBOSA DA ROCHA
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12/05/2025 15:59
Proferida decisão
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12/05/2025 14:19
Audiência una designada (10/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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