TRT1 - 0100446-96.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:31
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/05/2025
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10/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc2907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA,extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$29,96, sobre R$1.497,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Após, arquivem-se os autos.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
08/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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08/05/2025 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 29,96
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08/05/2025 22:29
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/05/2025 21:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/04/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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