TRT1 - 0101314-74.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 09/07/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d56691 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Indefiro o requerimento da autora sob ID n. b4d7ebe, haja vista que as operadoras de cartão de crédito não têm como proceder à retenção de valores, possuindo tão somente a função de administrar os cartões de crédito, bem como fazer análises de risco do crédito.
Tal requerimento, inclusive, já fora objeto de pedido em outras ações em curso nesta vara, contudo, sem sucesso.
Atuam apenas como bandeira de cartões de pagamento e, enquanto tal, limitam-se a licenciar, às instituições financeiras emissoras dos cartões, a tecnologia e o uso da marca indicativa a ela atrelada.
Dessa forma, uma vez licenciadas, as instituições financeiras emitem os cartões de pagamento, com a indicação da plataforma utilizada (“bandeira”), disponibilizando -os, por intermédio de mútuo bancário, aos clientes delas, e ministrando-os, autorizando transações, bloqueando e cancelando transações e cartões, emitindo faturas e cobrando -as, bem como realizando todas as demais atividades relacionadas à administração daqueles cartões, que são exercidas exclusivamente pelas respectivas instituições financeiras emissoras, autorizadas a tanto pelo Banco Central do Brasil, órgão regulador e fiscalizador desta atividade no Brasil.
Ou seja, não são as operadoras quem autorizam a realização e o processamento de transações, ou empréstimo de numerários a portadores de cartões, nem administram as operações financeiras por estes efetuadas (emitindo faturas, cobrando anuidades, promovendo créditos, débitos, etc.) Tais papeis, entre outros afetos à administração do cartão, cabem, pois, às instituições financeiras e aos bancos emissores, entidades essas que nãos e confundem com a licenciadora da bandeira.
Assim sendo, indique a parte autora outros meios viáveis para prosseguimento da execução, em 30 dias.
No silêncio, fica a autora desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA -
19/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
19/05/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/05/2025 21:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 21:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 24/03/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA
-
18/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
18/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
18/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
14/11/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
12/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
15/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/09/2024 16:19
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9fa0a68) para Manifestação
-
13/09/2024 09:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
27/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/06/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 18/06/2024
-
11/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
10/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
06/06/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
25/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
24/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
05/04/2024 09:00
Iniciada a execução
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 01/04/2024
-
22/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
21/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
21/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/03/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
21/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
21/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/03/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
12/03/2024 09:35
Homologada a liquidação
-
11/03/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
08/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 07/03/2024
-
29/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
22/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
22/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
09/02/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 11:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0da2100) para Manifestação
-
05/02/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/02/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
11/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/12/2023 20:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
14/11/2023 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2023 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
07/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/11/2023 19:42
Iniciada a liquidação
-
06/11/2023 19:42
Transitado em julgado em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 31/10/2023
-
20/10/2023 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 04/09/2023
-
23/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 12:31
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
21/08/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
21/08/2023 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/08/2023 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
16/05/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
16/05/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2023 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74 em 21/03/2023
-
15/03/2023 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2023 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2023 07:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CRUZ BRAGA *91.***.*13-74
-
19/02/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA COSTA AMANCIO VIANNA
-
09/12/2022 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2023 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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