TRT1 - 0101293-81.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
11/09/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
10/09/2025 21:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2025
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
-
23/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/05/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd14e69 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em #id:b1cde02, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Em #id:6961edd, foi determinado que as partes ajustassem seus cálculos de acordo com os esclarecimentos de #id:b1cde02, o que não foi cumprido pelas partes.
Assim, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 1.690,70 relativo ao crédito do autor .
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Cite-se a Executada, a teor do art. 535 do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para que informe a natureza da obrigação, o índice de juros utilizada para atualização dos cálculos e o número de meses - NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes a respeito da expedição de oficio requisitório, no caso de Precatório, conforme preceitua o art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO -
13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
13/05/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
-
20/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
27/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
26/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTA CÁLCULOS)
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
-
12/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
03/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/01/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
-
14/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
31/12/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/11/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
03/11/2024 20:49
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101055-11.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria dos Santos Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2024 20:38
Processo nº 0100576-91.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:36
Processo nº 0101377-34.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 15:04
Processo nº 0100511-47.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Augusto da Silva Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 12:43
Processo nº 0100762-06.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tauany Ribeiro dos Santos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:40