TRT1 - 0101428-65.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 04/08/2025
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04/08/2025 10:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101428-65.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: FELIPE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: VIAMIL EIRELI - ME DESTINATÁRIO: VIAMIL EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIAMIL EIRELI - ME -
21/07/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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21/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BATISTA DA SILVA
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07/06/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 16:20
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 16:20
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 06/06/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE BATISTA DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101428-65.2024.5.01.0055 : FELIPE BATISTA DA SILVA : VIAMIL EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIAMIL EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID aa53dff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:DISPOSITIVOPosto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante FELIPE BATISTA DA SILVA para condenar a reclamada VIAMIL EIRELI - ME a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) plus salarial decorrente de acúmulo de funções;b) horas extras;c) intervalo intrajornada;d) adicional de insalubridade de 40%;e) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIAMIL EIRELI - ME -
22/05/2025 23:50
Expedido(a) edital a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BATISTA DA SILVA
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18/05/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/05/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE BATISTA DA SILVA
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18/05/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE BATISTA DA SILVA
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 02/05/2025
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03/04/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 11:27
Audiência una realizada (01/04/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:22
Expedido(a) edital a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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12/12/2024 10:01
Audiência una designada (01/04/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:01
Audiência una realizada (12/12/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE BATISTA DA SILVA
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04/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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25/11/2024 10:25
Audiência una designada (12/12/2024 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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