TRT1 - 0101126-60.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRAN DE SOUZA GALVAO em 26/05/2025
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101126-60.2023.5.01.0026 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: LORRAN DE SOUZA GALVAO RECORRIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LORRAN DE SOUZA GALVAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1dcdcc5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe provimento para fins de deferir o pagamento de diferenças a título de intervalo intrajornada de forma indenizada, excluir a condenação da recorrente/autora em honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a condenação da ré/recorrida ao pagamento de 5% sobre o valor da condenação em relação ao pedido em que foi sucumbente (intervalo intrajornada).
Invertida a sucumbência, custas de 2% sobre o valor estimado à condenação pela reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN DE SOUZA GALVAO -
09/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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09/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE SOUZA GALVAO
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05/05/2025 15:27
Conhecido o recurso de LORRAN DE SOUZA GALVAO - CPF: *37.***.*11-24 e provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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11/02/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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