TRT1 - 0100313-88.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff088df proferido nos autos.
Vistos etc Defiro o parcelamento na forma do Art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo que ao autor, deverá ser dada ciência, ainda, de que deverá apresentar seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT.
Com a indicação dos dados bancários, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará ao(s) exequente(s) pelo depósito de 30%.
A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente.
Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos.
Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta.
No que tange à comprovação dos tributos previdenciários e/ou fiscais, faculta-se à ré a comprovação de sua quitação por ocasião da última parcela, devendo ser observado: As verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas, exclusivamente, em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecbc48 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da ré de id:038ddb1 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO THOMAZ D AQUINO -
27/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/11/2023 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/11/2023 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO THOMAZ D AQUINO
-
09/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/10/2023 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/10/2023 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
26/09/2023 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
-
23/06/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO THOMAZ D AQUINO em 22/06/2023
-
20/06/2023 23:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/06/2023 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
07/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO THOMAZ D AQUINO
-
02/06/2023 12:28
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO THOMAZ D AQUINO - CPF: *84.***.*32-07 e provido em parte
-
12/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:02
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
29/03/2023 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2022 18:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100219-74.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 11:40
Processo nº 0100219-74.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pimentel Soares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 12:31
Processo nº 0100703-42.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Tavares Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 13:36
Processo nº 0100579-86.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 01:33
Processo nº 0100579-86.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:22