TRT1 - 0100627-16.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA BORGE DE SOUSA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8d811 proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA BORGE DE SOUSA -
23/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BORGE DE SOUSA
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23/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/06/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME
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05/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME
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05/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2025
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30/05/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e9dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. 6c754a8), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. e04948e.
Os embargos são tempestivos.
As partes contrárias foram intimadas para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, não há que se falar em vícios em relação ao tema adicional noturno e hora noturna, eis que foram deferidos os pedidos nos limites formulados na inicial.
Ressalte-se que os reflexos das horas extras no adicional noturno foram deferidos no tópico em que analisada a jornada obreira.
Quanto ao intervalo intrajornada, passo à análise, para que integrem a sentença: “INTERVALO INTRAJORNADA A não concessão do intervalo intrajornada importa no pagamento de forma indenizada tão somente dos minutos suprimidos, consoante atual redação do art. 71, §4º da CLT.
Sendo assim, ante a jornada fixada no tópico supra, condeno a parte reclamada ao pagamento de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, 06/05/2021 a 31/12/2021, e por cada dia de efetivamente trabalhado, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (S. 264 do TST), nos termos da atual redação do art. 71, §4º, da CLT.
Não há reflexos.” Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA BORGE DE SOUSA -
19/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME
-
19/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME
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19/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BORGE DE SOUSA
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19/05/2025 23:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINA BORGE DE SOUSA
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16/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME em 15/04/2025
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15/04/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME
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05/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME
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05/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/04/2025 23:08
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME em 10/03/2025
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26/02/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME
-
18/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME
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18/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BORGE DE SOUSA
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18/02/2025 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,40
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18/02/2025 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA BORGE DE SOUSA
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01/12/2024 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/11/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:13
Audiência una realizada (12/11/2024 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 09:23
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2024
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11/07/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINA BORGE DE SOUSA em 08/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA BORGE DE SOUSA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2024 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) Q C 27 ALIMENTOS LTDA - ME
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16/06/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME
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16/06/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BORGE DE SOUSA
-
16/06/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BORGE DE SOUSA
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13/06/2024 12:18
Audiência una designada (12/11/2024 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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