TRT1 - 0100086-85.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES em 12/06/2025
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f8171 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 28/05/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: 9ef1b40 e 38eb1da ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 729d766 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 778b568, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID efe721a, no valor de R$ 1.000,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES -
29/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES
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29/05/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES em 28/05/2025
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28/05/2025 07:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b45b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 30/01/2020, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias proporcionais 2022/2023 (09/12), acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES
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14/05/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/05/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES
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14/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/04/2025 11:39
Audiência una realizada (09/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES em 12/02/2025
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04/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CAMARA FERREIRA DE MORAES
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03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/02/2025 07:37
Audiência una designada (09/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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