TRT1 - 0100586-54.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/09/2025
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16/09/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c075880 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:7066f75, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 42.002,91, na data de 15/05/2025 , conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 37.812,93 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 398,34 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 3.791,64 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, por mandado, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ TAVARES -
29/08/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 20:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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29/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ TAVARES
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29/08/2025 18:00
Homologada a liquidação
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29/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/08/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/07/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2025
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ TAVARES em 30/05/2025
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28/05/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-54.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ TAVARES
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21/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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