TRT1 - 0101403-29.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA DAFLON em 04/06/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d367f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA DAFLON -
19/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA
-
19/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA DAFLON
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19/05/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/05/2025 20:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/05/2025 20:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2025 20:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/05/2025 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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18/05/2025 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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18/05/2025 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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18/05/2025 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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18/05/2025 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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16/12/2024 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 10:45
Iniciada a execução
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13/12/2024 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/12/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE MIRANDA DAFLON
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13/12/2024 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/12/2024 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA em 29/11/2024
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22/11/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA DAFLON em 05/11/2024
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24/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA DAFLON
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23/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/10/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA
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23/10/2024 13:25
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 13:25
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA em 03/09/2024
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA DAFLON em 21/08/2024
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13/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DDD 22 PREMIUM HOUSE LTDA
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12/08/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA DAFLON
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12/08/2024 20:59
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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