TRT1 - 0160200-34.2004.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/06/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL EDIMILSON GONCALVES em 29/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a71cb proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O exequente interpõe agravo de petição, atacando decisão de fl. inexistente nos autos do processo físico. Em suas razões recursais menciona, ainda, ID's de peças processuais que não condizem com a realidade dos autos, de modo que não se pode depreender qual a decisão judicial, de fato, ataca no caso em testilha.
Assim, em sendo a insurgência manifestada em face de decisão não proferida nos autos, tem-se que o exequente recorre de decisão inexistente, configurando notória ausência de interesse recursal. Nego seguimento ao agravo de petição interpostos pela parte autora, ante os termos da fundamentação supra. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrente.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL EDIMILSON GONCALVES -
15/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL EDIMILSON GONCALVES
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15/05/2025 10:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL EDIMILSON GONCALVES
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14/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2004
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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