TRT1 - 0100403-86.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2025 19:06
Iniciada a liquidação
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA em 29/08/2025
-
22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP em 20/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f80c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID dc2bb2c, no valor líquido de R$ 16.500,00, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 330,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP -
15/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP
-
15/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
15/08/2025 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/08/2025 10:55
Juntada a petição de Acordo
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP em 08/08/2025
-
05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP
-
04/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
04/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP
-
30/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
30/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100403-86.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA RECLAMADO: CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP DESTINATÁRIO: MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA -
04/07/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
03/07/2025 10:47
Audiência una realizada (03/07/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100403-86.2025.5.01.0247 : MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA : CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 03/07/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA -
09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CINETUR TURISMO LIMITADA - EPP
-
09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA SANTOS BEZERRA
-
25/04/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:46
Audiência una designada (03/07/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/04/2025 17:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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