TRT1 - 0100753-44.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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05/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:35
Audiência una realizada (13/08/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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23/05/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef346c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 13/08/2025 às 14:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNEF MOREIRA BATISTA -
21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JHENNEF MOREIRA BATISTA
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 13:10
Audiência una designada (13/08/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2025 19:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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