TRT1 - 0100818-48.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/12/2024 08:47
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 01:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO SOUTO DE SOUZA em 21/08/2024
-
08/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUTO DE SOUZA
-
07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2024
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04/07/2024 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987e92d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Recorrido(a)(s):1. RENATO SOUTO DE SOUZA2. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. f414a67; recurso interposto em 26/02/2024 - Id. 6ecf7aa).Regular a representação processual (Id. a99e27a).O juízo está garantido (Ids. 4cedf5c, cab49aa e f5e000e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 506.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/03/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 22:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO SOUTO DE SOUZA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2024
-
26/02/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUTO DE SOUZA
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15/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/02/2024 11:01
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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01/12/2023 17:19
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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14/11/2023 07:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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10/10/2023 23:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
15/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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