TST - 0006904-08.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fcf99 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho a manifestação de id 4f706fa, pelos próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos do(a) perito(A) (id.24b557f) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Expeça-se alvará do valor depositado sob id 269260a, por incontroverso.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 376.871,44, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Eduardo da Silva Barbosa -
11/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
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11/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 11.03.2024
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09/02/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.02.2024.
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07/02/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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15/12/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.12.2023.
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15/12/2023 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 15.12.2023.
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13/12/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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14/11/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.11.2023.
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13/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/05/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 15:48
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/04/2022 07:00
Publicado despacho em 29.04.2022.
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28/04/2022 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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22/04/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2020 10:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 10:19
Distribuído por sorteio
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17/01/2020 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2020 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2020 18:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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