TRT1 - 0100495-14.2018.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e7a7b proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL VIEIRA E ALBUQUERQUE LTDA - EPP - SANTA CRUZ CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP - ESPOLIO DE ZELIA SILVA DE CASTRO REP INVENTARIANTE JEFERSON PEREIRA DE CASTRO - LISANDRO SILVA DE CASTRO - MARIA CRISTINA BARROCO SERRANO DE CASTRO - JEFERSON PEREIRA DE CASTRO - SUZANA CRISTINA SOUZA COUTO DE CASTRO - LEANDRO SILVA DE CASTRO - COLEGIO CASTRO E SILVA LTDA - ME -
20/03/2023 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ACHILLES CABRAL NETO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA BARROCO SERRANO DE CASTRO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON PEREIRA DE CASTRO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE ZELIA SILVA DE CASTRO REP INVENTARIANTE JEFERSON PEREIRA DE CASTRO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO CASTRO E SILVA LTDA - ME em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VIEIRA E ALBUQUERQUE LTDA - EPP em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA BATISTA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE CASTRO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUZANA CRISTINA SOUZA COUTO DE CASTRO em 17/03/2023
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LISANDRO SILVA DE CASTRO em 17/03/2023
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07/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:23
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2023
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07/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) edital a(o) ACHILLES CABRAL NETO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARROCO SERRANO DE CASTRO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DE CASTRO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ZELIA SILVA DE CASTRO REP INVENTARIANTE JEFERSON PEREIRA DE CASTRO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CRUZ CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CASTRO E SILVA LTDA - ME
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VIEIRA E ALBUQUERQUE LTDA - EPP
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE CASTRO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CRISTINA SOUZA COUTO DE CASTRO
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06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LISANDRO SILVA DE CASTRO
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09/02/2023 08:31
Conhecido o recurso de LISANDRO SILVA DE CASTRO - CPF: *15.***.*94-53 e não provido
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03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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02/12/2022 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:04
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 09:00 VIRTUAL ()
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30/11/2022 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 07:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/07/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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