TRT1 - 0100223-78.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa947f6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): ANA CLARA DE ANDRADE BRITO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 249697c; recurso interposto em 29/11/2024 - Id. f702634).
Regular a representação processual (Id. 25cb6ca).
Satisfeito o preparo (Ids. 981aa18, 7cd686f, 0a5e0c8, 9d487eb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 912; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º, 2 e 3. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o banco réu quanto à aplicação da lei no tempo, em relação aos temas supra, ante a edição da Lei 13.467/2017.
Considerando a tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do IRR (Tema 23), verifica-se que a decisão regional foi proferida com aparente violação do artigo 6º da LINDB o que, pelo teor da alínea "c" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I.
Constou do acórdão regional (Id.1a46fcc): "(...)Para efeito da apuração da correção monetária e dos juros incidentes sobre a indenização por danos morais ora deferida, há de ser observada a dicção da Súmula 439, do Colendo TST, com a adequação à interpretação conferida no julgamento pelo STF das ADCs 58 e 59, com a incidência da Taxa Selic composta da data da fixação do valor da indenização até a quitação da dívida, para efeito da atualização monetária; além da apuração dos juros de mora de 1% ao mês calculados da data do ajuizamento da ação até a satisfação do crédito reconhecido na presente demanda".
No tocante aos temas acima descritos, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente violação do artigo 102, §2º da CF, o que, pelo teor da alínea "c", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos temas Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada, Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros. .
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mfr/55371 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO
-
12/05/2025 16:08
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 08:20
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO
-
07/11/2024 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
07/11/2024 12:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO - CPF: *25.***.*47-09
-
25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
16/10/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
09/10/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO
-
26/09/2024 14:19
Conhecido em parte o recurso de ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO - CPF: *25.***.*47-09 e provido em parte
-
18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
18/09/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
19/07/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/07/2024 09:16
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário (1031)
-
09/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO em 03/07/2024
-
21/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO
-
12/06/2024 10:12
Conhecido o recurso de ANA CLARA ANDRADE DE BRITTO - CPF: *25.***.*47-09 e provido
-
03/06/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
21/05/2024 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100341-18.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Ramos Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 17:52
Processo nº 0100341-18.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosicleia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2022 12:14
Processo nº 0101000-62.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Ludgero Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:41
Processo nº 0100344-75.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 20:18
Processo nº 0100223-78.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2022 11:29