TRT1 - 0101090-34.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 29/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 09/07/2025
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07/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2687997374 EM 30/06/2025 16:51:37)
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81281e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pela 1ª ré na petição de ID73704fc, e pela 2ª ré na petição de ID5160712.
Certifico, ainda, que o recurso ordinário da parte autora preenche todos os pressupostos de admissibilidade e no recurso recurso da 1ª reclamada há requerimento de gratuidade de justiça, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
Certifico, por fim, que a 2ª ré se encontra dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, por se tratar de ente público.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas rés, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela 1ª reclamada, na forma do artigo 99 do CPC.
Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES -
24/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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24/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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24/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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24/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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24/06/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR sem efeito suspensivo
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24/06/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 16/06/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES em 26/05/2025
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26/05/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ANS)
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11f34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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12/05/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/05/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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12/05/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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02/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/03/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:03
Audiência una realizada (10/03/2025 12:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:04
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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06/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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06/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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06/02/2025 09:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:19
Audiência una designada (10/03/2025 12:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 09:19
Audiência una cancelada (19/02/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 09:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANS)
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30/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:57
Expedido(a) notificação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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29/10/2024 17:57
Expedido(a) notificação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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29/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA MARTINS DA COSTA GONCALVES
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16/10/2024 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:58
Audiência una designada (19/02/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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