TRT1 - 0100692-20.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:18
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA -
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA
-
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA
-
21/05/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/05/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/05/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/05/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
-
28/01/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 27/01/2025
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA
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04/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA
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04/12/2024 17:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/12/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:43
Juntada a petição de Acordo
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02/12/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 21/08/2024
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14/08/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO SAO JOAO EVANGELISTA LTDA
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13/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO GOMES DA SILVA
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12/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 22:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/08/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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