TRT1 - 0100686-48.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABINAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIAS CESAR DINIZ DE ALMEIDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f34f83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABINAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. -
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GABINAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
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09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS CESAR DINIZ DE ALMEIDA
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09/05/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/05/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
09/05/2025 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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20/02/2025 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/02/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS CESAR DINIZ DE ALMEIDA
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20/02/2025 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) GABINAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
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13/06/2024 19:39
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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