TRT1 - 0101107-80.2019.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fcdf4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754271c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ADAILTON SILVA DOS SANTOS e outro(s) Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. 99be53d; recurso interposto em 26/11/2024 - Id. 901d4e7).
Regular a representação processual (Id. 7d5f282 e c198bb1).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA.
No julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), o C.
TST fixou a seguinte tese: "1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas.
Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo.
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018." Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, cumprindo ressaltar que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos do Tema Repetitivo nº 6, teses jurídicas com observância obrigatória, o que não permite o processamento do recurso, nos termos do artigo 896-C, §11, I da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SILVA DOS SANTOS -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SILVA DOS SANTOS
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL BISPO GUIMARAES
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de ADAILTON SILVA DOS SANTOS
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03/02/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
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26/11/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BISPO GUIMARAES
-
21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SILVA DOS SANTOS
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21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADAILTON SILVA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*46-35
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
10/10/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 23:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
26/09/2024 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BISPO GUIMARAES
-
19/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SILVA DOS SANTOS
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19/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 18:48
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
14/08/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/04/2024 22:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADAILTON SILVA DOS SANTOS em 31/01/2022
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16/12/2021 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/12/2021 13:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SILVA DOS SANTOS
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17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2021
-
18/10/2021 09:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
18/10/2021 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2021 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2021 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/09/2021 17:52
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL BISPO GUIMARAES em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADAILTON SILVA DOS SANTOS em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2021
-
23/06/2021 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista UTC Engenharia)
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11/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BISPO GUIMARAES
-
10/06/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SILVA DOS SANTOS
-
10/06/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2021 12:53
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e não provido
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22/04/2021 10:57
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
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20/04/2021 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2021 19:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/03/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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