TRT1 - 0101047-17.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
24/07/2025 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
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05/06/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.954,74)
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 03/06/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d104f89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.
Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo, sendo a primeira no prazo de 30 dias a contar do depósito dos 30%, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.
Fica desde já INDEFERIDO o depósito em conta direta da parte e/ou patrono, sendo de competência deste Juízo as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, devendo o pagamento ser realizado mediante depósito judicial.
Expeça-se alvará à autora pelo depósito já realizado, observando-se os dados bancários informados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS -
24/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
24/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
24/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558256 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Comprove a reclamada, em 48 horas, o pagamento referente ao valor do seguro garantia, sob pena de acionamento da seguradora. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE IPANEMA LTDA -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
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13/05/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
15/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 14:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100247-57.2022.5.01.0036
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
09/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
09/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/12/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 04/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
28/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
28/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/11/2024 09:00
Iniciada a execução
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
27/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 26/11/2024
-
26/11/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
24/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
24/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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19/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
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19/10/2024 13:16
Homologada a liquidação
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17/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/10/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/10/2024 10:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 14/10/2024
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07/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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17/09/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 09:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/09/2024 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/09/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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