TRT1 - 0101025-56.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de 021 DENTAL BARRA DA TIJUCA ODONTOLOGIA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CICERO GONCALVES em 28/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8928a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos em gabinete, Verifico que a autora prestou serviços autônomos.
O tema 1389 RG STF – foi afetado em 14.04.2025, com determinação de suspensão nacional de todos os processos e o acórdão de afetação foi publicado em 25.04.2025, constando que: “3.
Serão analisadas, por ocasião do julgamento de mérito do presente paradigma, as seguintes questões: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil”. Verifico que a matéria afetada envolve não somente casos de pejotização, mas também quaisquer casos que envolvam prestação de serviços autônomos, sendo o caso dos autos.
Portanto, decido sobrestar este processo, por ser a decisão do STF vinculante a todos os órgãos do judiciário, até que o tema 1389 seja julgado.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 021 DENTAL BARRA DA TIJUCA ODONTOLOGIA LTDA -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL BARRA DA TIJUCA ODONTOLOGIA LTDA
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19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CICERO GONCALVES
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19/05/2025 09:28
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 19:24
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CICERO GONCALVES
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19/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) 021 DENTAL BARRA DA TIJUCA ODONTOLOGIA LTDA
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19/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CICERO GONCALVES
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19/09/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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