TRT1 - 0100444-53.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA em 10/09/2025
-
02/09/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52029ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID Intime-se a Reclamada para proceder a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de 11/05/2025, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a favor da parte Autora.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA -
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
-
27/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/08/2025 08:55
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 08:55
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA em 26/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700222e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO, em parte, os embargos para, sanando a omissão apontada, acrescer à sentença que, em eventual execução, deverá ser observado o benefício de ordem, prosseguindo-se contra a devedora subsidiária somente após a exaustão dos meios executórios contra a devedora principal e seus sócios ou administradores, rejeitando-se os demais pontos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA -
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
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12/08/2025 08:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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08/08/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA em 07/08/2025
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04/08/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
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24/07/2025 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/07/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
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24/07/2025 07:42
Concedida a gratuidade da justiça a RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
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23/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 22/07/2025
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17/07/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100444-53.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA RECLAMADO: AES UNION DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA -
04/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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04/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
04/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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04/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
-
03/07/2025 10:47
Audiência una realizada (03/07/2025 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100444-53.2025.5.01.0247 : RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA : AES UNION DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 03/07/2025 10:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA -
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
-
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RYANN FELIPE DE SOUZA VENTURA
-
28/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 18:27
Audiência una designada (03/07/2025 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/04/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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