TRT1 - 0100582-67.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
25/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/09/2025 13:03
Juntada a petição de Impugnação
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
19/09/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/09/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3589e74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada), sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/09/2025 11:51
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 11:50
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
05/09/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 20:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
26/08/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 13:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/08/2024 11:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/08/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
16/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIANE DA SILVA em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
31/07/2024 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/07/2024 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIANE DA SILVA
-
31/07/2024 18:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIANE DA SILVA
-
17/04/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/04/2024 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
12/03/2024 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 16:48
Audiência una cancelada (16/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 13:37
Audiência una designada (16/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 13:37
Audiência una cancelada (30/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
04/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:29
Audiência una designada (30/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 10:29
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 10:29
Audiência de instrução designada (30/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/07/2023 10:24
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
03/07/2023 22:59
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
03/07/2023 15:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
03/07/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/07/2023 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101488-27.2016.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Tadeu Taveira Anuda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2016 17:51
Processo nº 0100434-48.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Nunes Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 13:19
Processo nº 0011852-54.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Eduardo Menezes Arcos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2015 15:09
Processo nº 0100612-68.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Fernandes Braga Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:27
Processo nº 0100582-67.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:00