TRT1 - 0100953-82.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de OTICA MALTA CARVALHO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOYCE DOS SANTOS DE JESUS em 05/06/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 248b0f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTICA MALTA CARVALHO LTDA -
21/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OTICA MALTA CARVALHO LTDA
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21/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DOS SANTOS DE JESUS
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21/05/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/02/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/02/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DOS SANTOS DE JESUS
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13/02/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/02/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOYCE DOS SANTOS DE JESUS em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) OTICA MALTA CARVALHO LTDA
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11/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DOS SANTOS DE JESUS
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11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/11/2024 22:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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