TRT1 - 0100205-08.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 12/06/2025
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30/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf565a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f92a3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AGNALDO FERNANDES Recorrido(a)(s): MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL - FALIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / REGULARIDADE FORMAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/10666 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO FERNANDES -
12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FERNANDES
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12/05/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de AGNALDO FERNANDES
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07/05/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 27/01/2025
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20/12/2024 09:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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04/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FERNANDES
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14/11/2024 10:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AGNALDO FERNANDES - CPF: *79.***.*52-57 / null
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04/11/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/10/2024 15:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/08/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/05/2024 09:50
Distribuído por dependência
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06/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 05/03/2024
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06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO FERNANDES em 05/03/2024
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22/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
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21/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FERNANDES
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30/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de AGNALDO FERNANDES - CPF: *79.***.*52-57 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/11/2023 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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03/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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