TRT1 - 0101340-56.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 30/07/2025
-
23/07/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA RIBEIRO
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09/07/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATIA MARIA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1d3e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante CATIA MARIA RIBEIRO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de ID b8d76c0, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA RIBEIRO
-
02/07/2025 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CATIA MARIA RIBEIRO
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01/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
-
29/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b6a5a proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:27e37d2.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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19/05/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d76c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, declaro a revelia da 1ª ré e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CATIA MARIA RIBEIRO para condenar a empresa TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e, subsidiariamente, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário de 05 dias de outubro de 2023;Aviso prévio indenizado de 36 dias;13º salário proporcional em 09/12 de 2023;Férias integrais dos períodos 2021/2022 e 2022/2023, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;Férias proporcionais de 2023 (8/12), acrescidas de 1/3 constitucional (considerando a projeção do aviso prévio);Salários retidos dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2023;FGTS não recolhidos, bem como multa de 40% do FGTS;Multa dom artigo 467 da CLT;Multa do artigo 477, §8° da CLT;Horas extras e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, na forma da fundamentação; A Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, que retificou a CTPS digital ou carteira física da autora no e-social, para que passe a constar de baixa em 10/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio. (OJ 82, SDI-1, TST). Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial. Também comprovará a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e sua multa (L. 8.036/90, artigo 20 c/c artigo 477, CLT), observando-se a opção pelo saque aniversário e a habilitação no seguro desemprego. O prazo será de 8 dias à partir do transito em julgado desta sentença. Em caso de descumprimento, incidirá multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) para o autor (artigo 537, CPC), devendo a Secretaria expedir ofício e liberar o FGTS por alvará, sendo devida a indenização substitutiva do seguro desemprego (Artigo 39 da CLT c/c Súmula 389, TST).
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários sucumbenciais recíprocos.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 600,00 pelas rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MARIA RIBEIRO -
15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA RIBEIRO
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15/05/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/05/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA MARIA RIBEIRO
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15/05/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA MARIA RIBEIRO
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13/05/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/05/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 21:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:47
Audiência una realizada (24/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 03:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 07:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CATIA MARIA RIBEIRO
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CATIA MARIA RIBEIRO
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27/01/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:03
Audiência una designada (24/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:01
Audiência una cancelada (30/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 13:04
Audiência una designada (30/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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